Sobre as provas Finais

Prezados,

O período para as provas finais se inicia em 28 de junho próximo e se estende até 04 de julho.

A seguir, as regras regimentais sobre as provas finais:

Art. 68. Serão realizados, em cada semestre letivo:

I – duas unidades avaliativas por disciplina (P1 e P2);

II – uma avaliação substitutiva (PS);

III – uma avaliação final (PF).

§ 5º Está habilitado à realização da avaliação final (PF) o aluno que apresentar concomitantemente:

I- frequência igual ou superior a 75%;

II – média inferior a 7,0 (sete) e superior a 4,0 (quatro) nas unidades avaliativas;

§ 6º Será considerado aprovado, após a realização da avaliação final (PF) na disciplina, o aluno que satisfizer concomitantemente as seguintes condições:

I – média ponderada igual ou superior a 5,0 (cinco), considerando-se para efeito de seu cálculo, a média nas unidades avaliativas, após realização da prova substitutiva, com peso seis e a nota da avaliação final (PF), com peso quatro;

II – nota igual ou superior a 4,0 (quatro) na avaliação final.